Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
26/10/2023
Data da divulgação do
extrato:
27/10/2023
Data da
ratificação:
27/10/2023
Data da divulgação da
ratificação:
27/10/2023
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL, DE ACORDO COM OS EIXOS ESTRATÉGICOS DA GESTÃO MUNICIPAL, A SEREM EXECUTADOS SOB A COORDENAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas SEBRAE é uma instituição existente há 50 anos, presente em todas as unidades da Federação, reconhecido como a maior instituição de promoção do empreendedorismo e do desenvolvimento das pequenas empresas.
Os serviços sociais autônomos, também comumente denominados sistema S, não integram a Administração Pública, mas atuam ao lado do Estado promovendo o atendimento de necessidades assistenciais, educacionais, entre outras constantes dos seus atos constitutivos.
Justificativa do preço
No que tange à justificativa do preço, cumpre destacar que a responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Público deve ser meta permanente de qualquer Administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago no caso em tela, embora exigido pelo artigo 26, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 8.666/1993, por tratar-se de prestador de serviço exclusivo e sem similaridades, tornando-se inviável a pesquisa de mercado, cabendo, portanto, à Administração, aderir ao preço praticado pela Instituição e comprovar que o preço é o mesmo praticado com outros entes públicos.
Fundamentação legal
art. 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.