Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
14/12/2023
Data da divulgação do
extrato:
18/12/2023
Data da
ratificação:
18/12/2023
Data da divulgação da
ratificação:
18/12/2023
Valor estimado: R$
25.000,00 (vinte e cinco mil)
Informações do objeto
FORRÓ DE FRONT E LÉO GORDIM, PARA CONTRATAÇÃO DA BANDA FORRÓ DE FRONT E LÉO GORDIM PARA COMPOR A PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA DE SHOWS DO RÉVEILLON 2024 DA CIDADE DE RUSSAS/CE, QUE OCORRERÁ NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2023, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE SECULTE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Forró de Front e Léo Gordim são artistas com reconhecimento significativo na região de Russas. Sua música, que se enraíza nas tradições do forró, ressoa profundamente com o público local, criando uma atmosfera autêntica e familiar. Sua presença no palco não é apenas um show, mas uma celebração da cultura nordestina, especialmente do Ceará, que é conhecido por seu rico patrimônio musical. Ao escolher estes artistas, a SECULTE valoriza e promove a música regional, que é um elemento vital da identidade cultural de Russas. Além disso, ao trazer artistas locais de renome para o evento de Réveillon, a SECULTE fortalece a conexão entre a comunidade e sua cultura. Esta escolha promove um senso de orgulho local e pertencimento entre os moradores, que podem ver a sua cultura e talentos locais sendo celebrados e reconhecidos. Isso é particularmente importante em eventos de grande visibilidade como o Réveillon, onde a expressão cultural tem o poder de unir as pessoas em um momento de celebração e reflexão.
Justificativa do preço
No que se refere à justificativa do preço, foi utilizado como parâmetro para aferir a razoabilidade as contratações pretéritas perante outros entes públicos. Cabe destacar que o próprio TCU já dispôs sobre a matéria no Acórdão n.º 822/05 Plenário, asseverando o seguinte:
Quando contratar a realização de cursos, palestras, apresentações, shows, espetáculos ou eventos similares, demonstre, a título de justificativa de preços, que o fornecedor cobra igual ou similar preço de outros com quem contratava para evento de mesmo porte, ou apresente as devidas justificativas, de forma a atender ao inc. III do parágrafo único do art. 26 da Lei nº. 8.666/1993.
No mesmo sentido, tem-se a orientação normativa nº 17 da Advocacia-Geral da União, in verbis:
A razoabilidade do valor das contratações decorrentes de inexigibilidade de licitação poderá ser aferida por meio da comparação da proposta apresentada com os preços praticados pela futura contratada junto a outros entes públicos e/ou privados, ou outros meios igualmente idôneos.
Destaque-se, ainda, que está justificativa de preços está em conformidade com o disposto nos artigos 7º, § 2º, inciso II, e 40, § 2º, inciso II, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
Destarte, a contratação da BANDA FORRÓ DE FRONT E LÉO GORDIM pelo valor de R$ 25.000 (vinte e cinco mil reais), pautou-se em critérios objetivos, nos quais se observou o valor da últimas contratações firmadas pelo grupo musical com a Administração Pública (conforme contratos anteriores em anexo).
Fundamentação legal
art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.