Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
10/03/2023
Data da divulgação do
extrato:
10/03/2023
Data da
ratificação:
27/03/2023
Data da divulgação da
ratificação:
27/03/2023
Valor estimado: R$
23.595,00 (vinte e três mil, quinhentos e noventa e cinco)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA E GERENCIAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA BOVINOCULTURA, DA CAPRINOVINOCULTURA E DA APICULTURA NO MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE, COMPOSTO POR UM CONJUNTO DE SOLUÇÕES, CONFORME CARACTERÍSTICAS, OBJETIVOS E METODOLOGIA DISCUTIDOS E APRESENTADOS NA PROPOSTA COMERCIAL DO PROJETO E APROVADO MEDIANTE TERMO DE ADESÃO, A SEREM EXECUTADOS SOB A COORDENAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE RUSSAS
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação do SEBRAE atende à estratégia de propiciar o fortalecimento dos micro e pequenos negócios rurais mediante a disponibilização de informações e ferramentas necessárias à profissionalização do produtor que possam contribuir para melhoria substancial da sua produção, aumento da produtividade, melhorias nos processos de gestão e acesso ao mercado.
Justifica-se, também, a contratação do SEBRAE devido à grande importância no processo de educação e desenvolvimento do produtor rural, em especial, do bovinocultor, do apicultor e do ovinocaprinocultor, e também no crescimento do agronegócio.
Justificativa do preço
No que tange à justificativa do preço, cumpre destacar que a responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Público deve ser meta permanente de qualquer Administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago no caso em tela, embora exigido pelo artigo 26, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 8.666/1993, por tratar-se de prestador de serviço exclusivo e sem similaridades, tornando-se inviável a pesquisa de mercado, cabendo, portanto, à Administração, aderir ao preço praticado pela Instituição e comprovar que o preço é o mesmo praticado com outros entes públicos.
Fundamentação legal
Artigo 24, inciso XIII, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.